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Entendendo o Patrocínio Cultural

Sumário

Tipos de mecanismos

Você tem uma ideia na cabeça, mas não sabe como viabilizá-la sem dispor de recursos próprios. Felizmente existem alguns mecanismos que podem te ajudar nessa empreitada:

1.1 – Leis de Incentivo à Cultura

As leis de incentivo à cultura representam, hoje, o mais importante mecanismo de fomento à produção cultural e à democratização do acesso à cultura no Brasil. Elas são o resultado de anos de lutas e reivindicações do setor cultural e devem ser valorizadas por toda a população, visto que beneficiam a todos.

Empresas patrocinadoras que se utilizam das leis de incentivo à cultura recebem descontos nos impostos. Esses descontos podem chegar a até cem por cento do valor aportado ao projeto cultural previamente aprovado pelo mecanismo.

Na esfera federal existe a Lei de Incentivo à Cultura, a antiga Lei Rouanet, que concede até cem por cento de abatimento no imposto de renda para empresas tributadas com base no lucro real e para pessoas físicas que fazem a declaração de imposto de renda completa.

Já na esfera estadual cada estado tem a sua lei de incentivo (infelizmente nem todos os estados brasileiros têm) e o desconto no imposto incide sobre o ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação.

Na esfera municipal algumas cidades brasileiras possuem leis de incentivo próprias e o desconto pode incidir sobre até três impostos diferentes: o ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e o ITBI – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis.

O mesmo projeto pode ser patrocinado através de mecanismos das três esferas, entretanto é proibida a duplicidade de despesas. Ou seja, cada mecanismo deve contemplar uma parte do orçamento do projeto.

1.2- Editais de Patrocínio

Editais são um instrumento cada vez mais comum e geralmente utilizados por grandes empresas. Entre as vantagens do edital está a transparência na escolha dos projetos – uma vez que os critérios de seleção são pré-definidos e explícitos, além da ampla concorrência entre os projetos, com igualdade de participação entre aqueles que atendem aos requisitos mínimos exigidos.

Os editais podem ser de patrocínio direto ou indireto. O patrocínio direto é quando os recursos saem diretamente do caixa da empresa, sem nenhum benefício fiscal. Já os indiretos são os editais das empresas que se utilizam das leis de incentivo à cultura para aportar recursos nos projetos selecionados.

1.3- Patrocínio Direto

O patrocínio direto pode ser feito tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Sua principal característica é o aporte de recursos diretos do patrocinador, ou seja, sem a utilização de benefícios fiscais concedidos através das leis de incentivo à cultura.

O patrocínio direto por pessoa jurídica normalmente é feito após a assinatura de um contrato particular entre as partes e a transferência de recursos do patrocinador para a conta corrente vinculada ao projeto ou ao proponente. Os critérios de realização e prestação de contas são acordados livremente entre as partes. Já o patrocínio feito diretamente por pessoas físicas pode acontecer de diversas formas: crowdfunding, depósitos diretos em conta corrente, rifas, etc.

E aí, você já acessou alguns desses mecanismos? Me conta! Vou adorar saber!

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